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Lei Estadual do Paraná nº 21.934 de 22 de Abril de 2024

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, a ser celebrado em 2024, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.

Art. 2º

Concede ao Município de Londrina o Título de Cidade Berço da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Tiago Amaral Deputado Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.934 de 22 de Abril de 2024