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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.934 de 22 de Abril de 2024

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, e dá outras providências.

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Art. 1º

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, a ser celebrado em 2024, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.