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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.934 de 22 de Abril de 2024

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.