Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.934 de 22 de Abril de 2024
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Ano do Centenário da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Norte Paranaense, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Concede ao Município de Londrina o Título de Cidade Berço da Imigração, Colonização e Desenvolvimento Britânico no Estado do Paraná.