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Lei Estadual do Paraná nº 21.928 de 22 de Abril de 2024

Institui no Estado do Paraná o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques, a ser conferido anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nas comemorações do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.

Parágrafo único

Os agraciados com o prêmio receberão diploma contendo:

I

o brasão da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

II

o símbolo do Conselho Estadual de Direitos Humanos;

III

o nome do homenageado; e

IV

a distinção "prêmio concedido a lideranças com atuação na luta contra o preconceito, por um mundo mais justo".

Art. 2º

O Conselho Estadual de Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa encaminharão ao Presidente do Poder Legislativo Estadual, a indicação de dez nomes de lideranças que se destacam na comunidade afrodescendente.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Gilson de Souza Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.928 de 22 de Abril de 2024