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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.928 de 22 de Abril de 2024

Institui no Estado do Paraná o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques.

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Art. 1º

Institui o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques, a ser conferido anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nas comemorações do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.

Parágrafo único

Os agraciados com o prêmio receberão diploma contendo:

I

o brasão da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

II

o símbolo do Conselho Estadual de Direitos Humanos;

III

o nome do homenageado; e

IV

a distinção "prêmio concedido a lideranças com atuação na luta contra o preconceito, por um mundo mais justo".