Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 21.928 de 22 de Abril de 2024
Institui no Estado do Paraná o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques, a ser conferido anualmente pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nas comemorações do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.
Parágrafo único
Os agraciados com o prêmio receberão diploma contendo:
I
o brasão da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
II
o símbolo do Conselho Estadual de Direitos Humanos;
III
o nome do homenageado; e
IV
a distinção "prêmio concedido a lideranças com atuação na luta contra o preconceito, por um mundo mais justo".