Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.928 de 22 de Abril de 2024
Institui no Estado do Paraná o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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