Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.928 de 22 de Abril de 2024
Institui no Estado do Paraná o Prêmio de Direitos Humanos Engenheira Enedina Alves Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Estadual de Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania da Assembleia Legislativa encaminharão ao Presidente do Poder Legislativo Estadual, a indicação de dez nomes de lideranças que se destacam na comunidade afrodescendente.