Lei Estadual do Paraná nº 21.908 de 04 de Abril de 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.
A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem por finalidade realizar ações por meio de esclarecimentos, reflexão, sensibilização, além de coibir preconceitos em relação à síndrome.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado