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Lei Estadual do Paraná nº 21.908 de 04 de Abril de 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

A Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi tem por finalidade realizar ações por meio de esclarecimentos, reflexão, sensibilização, além de coibir preconceitos em relação à síndrome.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado