Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.908 de 04 de Abril de 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.