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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.908 de 04 de Abril de 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.

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Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.