Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.908 de 04 de Abril de 2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi a ser realizada na última semana do mês de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.