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Lei Estadual do Paraná nº 21.892 de 03 de Abril de 2024

Cria os Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de abril de 2024.


Art. 1º

Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR os seguintes quadros:

I

Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM, composto pelos Oficiais Combatentes;

II

Quadro de Praças Bombeiros-Militares - QPBM, composto pelos Praças Bombeiros Militares;

Parágrafo único

As Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar serão compostas pelos Aspirantes-a-Oficial BM e Alunos-Oficiais BM.

Art. 2º

Os Oficiais e as Praças a que se refere o art. 60A da Constituição do Estado do Paraná passam a integrar, respectivamente, o Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM e o Quadro de Praças Bombeiros-Militares - QPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.892 de 03 de Abril de 2024