Lei Estadual do Paraná nº 21.892 de 03 de Abril de 2024
Cria os Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 3 de abril de 2024.
As Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar serão compostas pelos Aspirantes-a-Oficial BM e Alunos-Oficiais BM.
Os Oficiais e as Praças a que se refere o art. 60A da Constituição do Estado do Paraná passam a integrar, respectivamente, o Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM e o Quadro de Praças Bombeiros-Militares - QPBM do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado