Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.892 de 03 de Abril de 2024
Cria os Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR os seguintes quadros:
I
Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM, composto pelos Oficiais Combatentes;
II
Quadro de Praças Bombeiros-Militares - QPBM, composto pelos Praças Bombeiros Militares;
Parágrafo único
As Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar serão compostas pelos Aspirantes-a-Oficial BM e Alunos-Oficiais BM.