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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.892 de 03 de Abril de 2024

Cria os Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná.

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Art. 1º

Cria no Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR os seguintes quadros:

I

Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM, composto pelos Oficiais Combatentes;

II

Quadro de Praças Bombeiros-Militares - QPBM, composto pelos Praças Bombeiros Militares;

Parágrafo único

As Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar serão compostas pelos Aspirantes-a-Oficial BM e Alunos-Oficiais BM.