Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano Plurianual 2024-2027 é o instrumento de planejamento governamental que organiza e define a estratégia de atuação da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único
Integram a Lei do PPA 2024-2027 os seguintes documentos:
I
Apresentação;
II
Panorama e Desafios do Desenvolvimento Paranaense;
III
O Paraná em Mapas;
IV
Regionalização;
V
Anexos:
a
Anexo I - Demonstrativo de Eixos, Programas, Indicadores, Ações Orçamentárias e Entregas;
b
Anexo II - Obrigações Especiais;
c
Anexo III - Emendas.