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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 2º

O Plano Plurianual 2024-2027 é o instrumento de planejamento governamental que organiza e define a estratégia de atuação da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único

Integram a Lei do PPA 2024-2027 os seguintes documentos:

I

Apresentação;

II

Panorama e Desafios do Desenvolvimento Paranaense;

III

O Paraná em Mapas;

IV

Regionalização;

V

Anexos:

a

Anexo I - Demonstrativo de Eixos, Programas, Indicadores, Ações Orçamentárias e Entregas;

b

Anexo II - Obrigações Especiais;

c

Anexo III - Emendas.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023