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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.


Art. 1º

Institui o Plano Plurianual do Estado do Paraná para o quadriênio 2024 a 2027 - PPA 2024-2027, conforme disposto no art. 133 da Constituição do Estado do Paraná.