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Lei Estadual do Paraná nº 21.855 de 15 de Dezembro de 2023

Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.855 de 15 de Dezembro de 2023