Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.855 de 15 de Dezembro de 2023
Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.