Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.855 de 15 de Dezembro de 2023
Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
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