JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.855 de 15 de Dezembro de 2023

Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.