Lei Estadual do Paraná nº 21.854 de 15 de Dezembro de 2023
Institui a campanha permanente de divulgação dos canais de denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2023.
Institui a campanha permanente de divulgação dos canais de denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes nos estabelecimentos públicos e privados.
A divulgação deverá ser feita de modo a garantir ostensividade e legibilidade da informação apresentada, contendo:
O regulamento desta Lei definirá o tipo, a forma e o tamanho do material a ser confeccionado.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado