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Lei Estadual do Paraná nº 21.813 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 8.954, de 10 de abril de 1989, que denomina de “Rodovia JEAN MAURICE FAIVRE” o trecho compreendido entre Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, até o entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

A ementa da Lei nº 8.954, de 10 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina Jean Maurice Faivre o trecho da Rodovia PR-487 que liga Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, ao Município de Ivaí, e Idir Treviso o trecho da PR-487 que liga o Município de Ivaí ao entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.

Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 8.954, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Denomina os seguintes trechos da Rodovia PR-487: I - de Jean Maurice Faivre o trecho que liga a localidade de Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, ao Município de Ivaí; II - de Idir Treviso o trecho que liga o Município de Ivaí ao entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.813 de 13 de Dezembro de 2023