Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.813 de 13 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 8.954, de 10 de abril de 1989, que denomina de “Rodovia JEAN MAURICE FAIVRE” o trecho compreendido entre Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, até o entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º da Lei nº 8.954, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Denomina os seguintes trechos da Rodovia PR-487: I - de Jean Maurice Faivre o trecho que liga a localidade de Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, ao Município de Ivaí; II - de Idir Treviso o trecho que liga o Município de Ivaí ao entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.