Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.813 de 13 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 8.954, de 10 de abril de 1989, que denomina de “Rodovia JEAN MAURICE FAIVRE” o trecho compreendido entre Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, até o entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa da Lei nº 8.954, de 10 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Denomina Jean Maurice Faivre o trecho da Rodovia PR-487 que liga Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, ao Município de Ivaí, e Idir Treviso o trecho da PR-487 que liga o Município de Ivaí ao entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.