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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.813 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 8.954, de 10 de abril de 1989, que denomina de “Rodovia JEAN MAURICE FAIVRE” o trecho compreendido entre Três Bicos, no Município de Cândido de Abreu, até o entroncamento com a BR-373, no Município de Ipiranga.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.