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Lei Estadual do Paraná nº 21.797 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Três Barras do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia PR-471, no Município de Três Barras do Paraná, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:

I

trecho sob o código 471S0113EPR, com 18 m (dezoito metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1775 do S.R.E de coordenadas: 25º32′11,29′′S, 53º14′30,85′′O e o ponto de coordenadas: 25º32'10,74"S, 53º14'30,73"O (Datum WGS84);

II

trechos sob os códigos 471D0114EPR e 471E0114EPR, com 630 m (seiscentos e trinta metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 1775 do S.R.E de coordenadas: 25º32′11,29′′S, 53º14′30,85′′O e o ponto de referência 1776 do S.R.E de coordenadas: 25º32′31,74′′S, 53º14′29,91′′O;

III

trecho sob o código 471S0116EPR, com 40 m (quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1776 do S.R.E de coordenadas: 25º32′31,74′′S, 53º14′29,91′′O e o ponto de coordenadas: 25º32'33,04"S, 53º14'29,82"O (Datum WGS84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Três Barras do Paraná, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos das rodovias indicadas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.797 de 12 de Dezembro de 2023