Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21.797 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Três Barras do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia PR-471, no Município de Três Barras do Paraná, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:
I
trecho sob o código 471S0113EPR, com 18 m (dezoito metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1775 do S.R.E de coordenadas: 25º32′11,29′′S, 53º14′30,85′′O e o ponto de coordenadas: 25º32'10,74"S, 53º14'30,73"O (Datum WGS84);
II
trechos sob os códigos 471D0114EPR e 471E0114EPR, com 630 m (seiscentos e trinta metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 1775 do S.R.E de coordenadas: 25º32′11,29′′S, 53º14′30,85′′O e o ponto de referência 1776 do S.R.E de coordenadas: 25º32′31,74′′S, 53º14′29,91′′O;
III
trecho sob o código 471S0116EPR, com 40 m (quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1776 do S.R.E de coordenadas: 25º32′31,74′′S, 53º14′29,91′′O e o ponto de coordenadas: 25º32'33,04"S, 53º14'29,82"O (Datum WGS84).