Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.797 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Três Barras do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Três Barras do Paraná, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos segmentos das rodovias indicadas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.