Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.797 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Três Barras do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.