JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.797 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência do domínio destes ao Município de Três Barras do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.