Lei Estadual do Paraná nº 21.752 de 22 de Novembro de 2023
Altera as Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, e nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 241/2022:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 21 de novembro de 2023.
Acresce o inciso XXII ao art. 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, com a seguinte redação: XXII - violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.
Acresce o inciso XIII ao § 1º do art. 3º da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, com a seguinte redação: XIII - observância das prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado ALEXANDRE CURI Autor Deputado TIÃO MEDEIROS Autor Deputado PAULO LITRO Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado