Lei Estadual do Paraná nº 21.752 de 22 de Novembro de 2023
Altera as Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, e nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 241/2022:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 21 de novembro de 2023.
Art. 1º
Acresce o inciso XXII ao art. 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, com a seguinte redação: XXII - violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.
Art. 2º
Acresce o inciso XIII ao § 1º do art. 3º da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, com a seguinte redação: XIII - observância das prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado ALEXANDRE CURI Autor Deputado TIÃO MEDEIROS Autor Deputado PAULO LITRO Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado