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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.752 de 22 de Novembro de 2023

Altera as Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, e nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos.

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Art. 1º

Acresce o inciso XXII ao art. 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, com a seguinte redação: XXII - violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.