JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.752 de 22 de Novembro de 2023

Altera as Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, e nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acresce o inciso XIII ao § 1º do art. 3º da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, com a seguinte redação: XIII - observância das prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.