JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.752 de 22 de Novembro de 2023

Altera as Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, e nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.