Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.752 de 22 de Novembro de 2023
Altera as Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, e nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.