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Lei Estadual do Paraná nº 21.733 de 06 de Novembro de 2023

Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

Art. 2º

O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.

Parágrafo único

Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:

I

formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;

II

formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional;

III

realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.

Art. 3º

O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cloara Pinheiro Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.733 de 06 de Novembro de 2023