Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.733 de 06 de Novembro de 2023
Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.
Parágrafo único
Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:
I
formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;
II
formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional;
III
realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.