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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.733 de 06 de Novembro de 2023

Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

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Art. 1º

Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.