Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.733 de 06 de Novembro de 2023
Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.