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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21.733 de 06 de Novembro de 2023

Institui o Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna a ser realizado anualmente na segunda-feira após o segundo domingo do mês de maio.

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Art. 2º

O Dia de Mobilização a favor da Saúde Mental Materna tem como objetivo conscientizar sobre as alterações emocionais relacionadas às exigências impostas pela maternidade.

Parágrafo único

Na referida data, poderão ser promovidas e incentivadas ações de conscientização, tais como:

I

formação de grupos de apoio às mães com a supervisão de profissionais de saúde mental;

II

formação de grupos direcionados a prestar serviços de caráter especial as mães que cuidam dos filhos, podendo tratar-se tanto de cuidados estéticos quanto aos relacionados a saúde emocional;

III

realização de palestras, seminários e eventos relacionadas ao tema.