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Lei Estadual do Paraná nº 21687 de 06 de Outubro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2023.


Art. 1º

Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.416.602,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e dois reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de superávit financeiro da fonte 151 - Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC (Decreto nº 9.194, de 5 de abril de 2018).

Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal o Grupo de Natureza de Despesa 4 - Investimentos, na Dotação Orçamentária 4504.12573066.596, e altera seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I Anexo II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21687 de 06 de Outubro de 2023