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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21687 de 06 de Outubro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de superávit financeiro da fonte 151 - Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC (Decreto nº 9.194, de 5 de abril de 2018).