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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21687 de 06 de Outubro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 1º

Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.416.602,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e dois reais), conforme Anexo I desta Lei.