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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21687 de 06 de Outubro de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal o Grupo de Natureza de Despesa 4 - Investimentos, na Dotação Orçamentária 4504.12573066.596, e altera seu respectivo Programa de Trabalho e Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.