Lei Estadual do Paraná nº 21646 de 25 de Setembro de 2023
Institui a campanha permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2023.
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, a campanha permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite, iniciada anualmente na primeira semana do mês de março e com término no último dia do mês de julho.
Para efeitos desta Lei, entende-se por Bronquiolite a inflamação aguda dos bronquíolos terminais e das ramificações mais finas que conduzem o ar para dentro dos pulmões.
A campanha destina-se ao desenvolvimento de ações afirmativas, educativas e preventivas sobre os perigos causados pela Bronquiolite, objetivando:
conscientizar a população, em especial as famílias com gestantes e/ou crianças de zero a dois anos de idade, sobre a existência e consequências da doença;
realização de eventos, audiências públicas, palestras e divulgação da campanha permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite em datas comemorativas existentes no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado