Lei Estadual do Paraná nº 21629 de 13 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 17.806, de 5 de dezembro de 2013, que institui a Semana Estadual de Combate à Violência Doméstica e Sexual Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, e a Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, que institui a Semana de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 10 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Acresce o inciso XII ao § 1º do art. 2º da Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, com a seguinte redação: XII - conscientizar a sociedade sobre os impactos nocivos para a saúde mental das mulheres que sofrerem violência doméstica, familiar e sexual, garantindo às vítimas informação e assistência.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado