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Lei Estadual do Paraná nº 21629 de 13 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 17.806, de 5 de dezembro de 2013, que institui a Semana Estadual de Combate à Violência Doméstica e Sexual Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, e a Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, que institui a Semana de Valorização da Vida e de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 10 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.


Art. 1º

A ementa da Lei nº 17.806, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:Institui a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto. (Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Art. 2º

O caput do art. 1º da Lei nº 17.806, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Institui a Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto. (Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Art. 3º

O art. 2º da Lei nº 17.806, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º A Campanha Estadual de Combate à Violência Doméstica, Familiar e Sexual Contra a Mulher passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná. (NR) (Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Art. 4º

Acresce o inciso XII ao § 1º do art. 2º da Lei nº 18.871, de 21 de setembro de 2016, com a seguinte redação: XII - conscientizar a sociedade sobre os impactos nocivos para a saúde mental das mulheres que sofrerem violência doméstica, familiar e sexual, garantindo às vítimas informação e assistência.(NR)

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21629 de 13 de Setembro de 2023