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Lei Estadual do Paraná nº 21623 de 05 de Setembro de 2023

Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação e conscientização à população sobre a Dermatite Atópica.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21623 de 05 de Setembro de 2023