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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21623 de 05 de Setembro de 2023

Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21623 /2023