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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21623 de 05 de Setembro de 2023

Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.

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Art. 1º

Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação e conscientização à população sobre a Dermatite Atópica.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21623 /2023