Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21623 de 05 de Setembro de 2023
Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia de Conscientização sobre a Dermatite Atópica a ser realizado anualmente em 23 de setembro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná, a fim de promover ações de informação e conscientização à população sobre a Dermatite Atópica.