Lei Estadual do Paraná nº 21612 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2023.
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de São Mateus do Sul, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 312,00 m², constituído pelo lote nº 10 da quadra nº 04, situado no Núcleo Habitacional do Paraná - Cohapar, São Mateus do Sul, registrado sob a matrícula n° 5.597 do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul.
As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.
O Escritório Regional de União da Vitória - ERUV, da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado